Naturalização Brasileira e a Comprovação da Capacidade de Comunicar-se na Língua Portuguesa

Por  Juliana Mitico Valente Riccardi 
Advogada & Especialista em Mobilidade Global
Sócia em Mitico Advogados e BR-Visa

Dos Requisitos da Naturalização

Naturalização Ordinária

A naturalização ordinária poderá ser concedida a aquele que preencher as seguintes condições:

  •  ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
  •  estar na condição de permanente, pelo prazo mínimo de 4 anos imediatamente anteriores ao pedido de naturalização (ou 1 ano se casado ou se tem prole brasileira);
  • comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
  • não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

Naturalização Extraordinária

A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

Naturalização Especial

A naturalização especial poderá ser concedida ao estrangeiro que se encontre em uma das seguintes situações:

  • seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou
  • seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 (dez) anos ininterruptos.

São requisitos para a concessão da naturalização especial:

  • ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
  • comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
  • não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

Naturalização Provisória

A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.

Da Comprovação da Capacidade de Comunicar-se na Língua Portuguesa

A avaliação da capacidade do naturalizando de se comunicar em língua portuguesa é regulamentada por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. Neste sentido, a Portaria 623 dispõe que é indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, consideradas as condições do requerente, a apresentação de um dos seguintes documentos: 1. certificado de:

  • a) proficiência em língua portuguesa para estrangeiros obtido por meio do exame Celpe-Bras, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP;
  • b) conclusão de curso de educação superior ou pós-graduação, realizado em instituição educacional brasileira, credenciada pelo Ministério da Educação;
  • c) aprovação no Exame de Ordem, realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; ou
  • d) conclusão, com aproveitamento satisfatório, de curso de língua portuguesa direcionado a imigrantes realizado em instituição de educação superior credenciada pelo Ministério da Educação;

2. comprovante de conclusão do ensino fundamental ou médio por meio do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA; 3. nomeação para o cargo de professor, técnico ou cientista decorrente de aprovação em concurso promovido por universidade pública brasileira; 4. histórico escolar ou documento equivalente que comprove conclusão em curso de ensino fundamental, médio ou supletivo, realizado em instituição de ensino brasileira, reconhecido pela Secretaria de Educação competente; ou 5. diploma de curso de medicina revalidado por instituição de educação superior pública após aprovação obtida no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira – REVALIDA aplicado pelo INEP. Com relação ao item “1, d” acima, o curso poderá ser realizado na modalidade a distância, desde que o aluno, previamente identificado, seja submetido a pelo menos uma avaliação presencial no estabelecimento responsável ou, no caso de discente domiciliado em local diverso da sede, em instituição de educação superior a ele conveniado e também credenciada pelo Ministério da Educação. O certificado de conclusão de referido curso deverá ser acompanhado do histórico escolar e do conteúdo programático da capacitação realizada.

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