Por Marta Mitico
Advogada & Especialista em Global Mobility
Sócia-fundadora da BR-Visa e Mitico Advogados
Os processos de revalidação de diplomas de ensino superior estrangeiros terão importantes avanços após a publicação de novo edital do MEC (Ministério da Educação e Cultura) nesta quarta-feira (21/6). A Portaria nº 1.051/2023 traz simplificações importantes nos trâmites desses procedimentos, além de reconhecer diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
As solicitações passarão ser feitas exclusiva e obrigatoriamente por meio da Plataforma Carolina Bori, em fluxo contínuo, de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos para o processo.
Entre as mudanças no edital, pelo lado dos alunos, deixam de ser necessários os envios de reportagens ou artigos indicativos da reputação, da qualidade e dos serviços prestados pelo curso e pela instituição. Os documentos de identificação pessoal continuam a ser obrigatórios, mas sem a necessidade de cópia autenticada, CPF ou passaporte.
Entretanto, permanece a exigência de cópias do diploma e do histórico, do projeto pedagógico ou da organização curricular do curso e da lista autenticada de nomes com a titulação do corpo docente.
No que diz respeito às instituições, estão entre as novidades a inclusão dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs) entre os habilitados para conduzir os processos.
As entidades também deverão disponibilizar informações sobre capacidade de atendimento e valores das taxas cobradas para realização das revalidações.
Outras novidades são a inclusão das universidades públicas classificadas como “Especiais” para fins de revalidação de diplomas e ampliação das condições para avaliação de solicitações realizadas por pessoas refugiadas, migrantes indocumentadas e de acolhida humanitária.
A revalidação de diplomas está prevista no artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Segundo o artigo, os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente.
Para saber mais detalhes, acesse o edital na íntegra aqui.